A princípio, apontamos as principais características dos diferentes tipos de planos de saúde, para você não ter dúvida na hora de escolher o seu.

PLANOS INDIVIDUAIS

Individual ou Familiar

Esse plano é perfeito para você que está procurando uma operadora para contratar um plano só para você ou tamanho família.

As principais características desse plano são:

  • Livre adesão
  • Tem carência
  • A cobertura vai depender do contrato estabelecido pela operadora e o Rol de Procedimentos
  • Rescisão apenas se houver fraude / falta de pagamento
  • A cobrança é feita diretamente ao consumidor pela operara

Quer saber mais sobre os planos de saúde são luís e ter acesso aos melhores serviços? Encontre as principais informações aqui 

PLANOS COLETIVOS                                      

Coletivo por adesão

Em segundo lugar, o plano coletivo por adesão é aquele em que você adquire por associação profissional ou o sindicato contrata o plano para você

As principais características desse tipo de plano de saúde são luís são:

  • Exige algum vínculo com a instituição contratante
  • Existe um tempo de carência sim. As únicas exceções são para quem ingressa no pacote em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.
  • A cobertura vai depender do contrato estabelecido pela operadora e o Rol de Procedimentos
  • A Rescisão vai depender do contrato e deve englobar o contrato como um todo
  • A cobrança será atribuída diretamente ao consumidor, sendo feita pela pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Quer saber as principais vantagens de se ter um plano de saúde empresarial? Clique neste link e saiba mais. 

Coletivo Empresarial

Da mesma forma, nesse caso a empresa ou sindicato contratara o plano de saúde são luís para você

As principais características desse plano de saúde são:

  • Exige um vínculo empregatício com a instituição contratante
  • Existe um tempo de carência sim. As únicas exceções são para quem ingressa no pacote em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário do mesmo.
  • A cobertura vai depender do contrato estabelecido pela operadora e o Rol de Procedimentos
  • A Rescisão vai depender do contrato e deve englobar o contrato como um todo
  • A cobrança será atribuída diretamente ao consumidor, sendo feita pela pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.

Agora ficou mais fácil! Reconhecendo cada um dos tipos de planos, dá para saber qual vai ser mais compatível com a sua realidade. Para sua total segurança, você pode recorrer e tirar dúvidas com órgãos de regulamentação das operadoras de saúde.

Para adquirir um plano de saúde são luís que ofereça qualidade de atendimento e que caiba no seu bolso, venha simular um orçamento conosco, clique aqui 

Para saber mais sobre seus direitos e deveres ao contratar um plano de saúde, clique aqui 

 

 

 

 

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